O Clube de Parapente do Vale – CPV, orienta os pilotos:
- Estar em dia com a anuidade do seu clube;
- Apresentar a carteirinha de habilitação sempre que lhe for solicitado;
- Obrigatório o uso de reserva, capacete e rádio comunicador;
- Respeitar o espaço aéreo designado pela autoridade aeronáutica, e conforme Portaria DECEA n. 55/DGCEA, de 28/10/2002;
- Proibição de fazer voo duplo sem habilitação;
- Proibição de comercializar voos duplos, conforme prevê o art. 177, da Lei n. 7.565/86.
Punição: pilotos que não respeitarem as orientações estabelecidas estarão sujeitas a punição, na qual prevê a proibição de decolagem pelo período de 03 (três) meses, se não reincidente. Havendo reincidência, o prazo será de até 02 (dois) anos.
Att.
Diretoria.
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