Seleção de Propostas – Campeonatos Brasileiro de Asa Delta e Parapente.
A Confederação Brasileira de Voo Livre – CBVL, no intuito de definir o Calendário Esportivo do próximo ano, apresenta as Orientações e Regras Gerais para o recebimento e seleção das melhores propostas dos pretendentes o organizador de etapa dos Campeonatos Brasileiro de Asa Delta e Parapente 2017.
EDITAL DE CONCORRÊNCIA
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOO LIVRE – CBVL, CNPJ nº29.455.789/0001-57, associação civil de caráter desportivo, sem fins lucrativos, entidade nacional de administração dos ramos desportivos da Asa Delta e Parapente, conforme o artigo 44 do seu Estatuto e artigos 73 a 76 de sua Norma Regulamentar, VISANDO DEFINIR O SEU CALENDÁRIO ESPORTIVO, publica o MANUAL GERAL PARA ORGANIZADORES DE ETAPAS do Campeonato Brasileiro de Asa Delta e Parapente, definindo as regras para os pretendentes a sediar e organizar etapas do Calendário CBVL 2017, devidamente aprovadas por sua Diretoria e referendadas pelas Ligas de Competidores (art. 10, III da Norma Regulamentar CBVL).
1 – DO OBJETIVO
Constitui-se objetivo do presente Edital a SELEÇÃO DE PROPOSTAS para a realização de etapas do Campeonato Brasileiro de Asa Delta e Parapente 2017.
2 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E XIGÊNCIAS
As Propostas deverão ser apresentadas SEGUNDO A FORMA E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS apresentadas no Manual Geral para Organizadores, publicados em:
Asa Delta: http://www.abvl.net/wp-content/uploads/2014/06/Manual-Asa-Delta-2016.pdf
Parapente: http://www.abvl. net / wp-co nte nt/ upl o a d s/2 0 1 4 / 0 6 / Manual – Parapente-2016.pdf
3 – DO ENVIO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Todas as propostas deverão ser ENVIADAS à CBVL, VIA E-MAIL para o email: presidente@cbvl.com.br, até o dia 10 de outubro de 2016.
Assim que recebidas, as Propostas serão analisadas pela Diretoria Técnica da CBVL e pelas Ligas de Competidores de Asa Delta e Parapente, respectivamente, que CHECARÃO O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS EM TERMOS ORGANIZACIONAIS, TÉCNICOS, FINANCEIROS, INFRAESTRUTURA, SEGURANÇA, PREMIAÇÃO E PROMOÇÃO para realização de etapas, exigidos no Manual Geral para Organizadores.
No caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos quanto a itens ou ausência destes na Proposta, o postulante organizador será contatado e terá um prazo estipulado pela comissão analisadora para complementação/correção do documento apresentado.
4 – DA ESCOLHA DAS ROPOSTAS
4.1- MODALIDADES ASA DELTA
As Propostas para o Campeonato Brasileiro de Asa delta 2017 serão apreciadas e votadas no site da CBVL em formulário restrito aos presidentes das Federações a ser realizada no dia 20 de outubro às 20 horas onde Terão direito a voto um representante da Liga de Competidores de Asa Delta e os Presidentes das Federações que compõem a CBVL.
Em caso de empate ficará a cargo da diretoria técnica definir o critério de desempate.
4.2- MODALIDADES PARAPENTE
As Propostas para o Campeonato Brasileiro de Parapente 2017 serão apreciadas e votadas site da CBVL em formulário restrito aos presidentes das Federações a ser realizada no dia 20 de outubro às 20 horas onde Terão direito a voto um representante da Liga de Competidores de Parapente e os Presidentes das Federações que compõem a CBVL.
Em caso de empate ficará a cargo da diretoria técnica definir o critério de desempate.
Cabe a cada Federação Estadual a obrigação de recolher a vontade de voto dos clubes afiliados. A conferência será secretariada pelo Delegado CBVL e presidida pelo Presidente da CBVL. As Federações que compõem a CBVL e seus respectivos presidentes com direito a voto podem ser conferidos em http://www.abvl.net/federacoes/
É obrigatório a Federação estar em dia com suas obrigações com a CBVL.
5 – DAS RESPONSABILIDADES E DO CONTRATO ENTRE AS PARTES
Para a organização de cada etapa do Campeonato Brasileiro será credenciado um responsável legal (pessoa física, pessoa jurídica do ramo esportivo, clube ou federação de voo, instituições aerodesportivas ou prefeitura).
Após o aceite eletrônico o contrato deverá ser assinado entre a CBVL e o organizador local, vencedor da Proposta, responsável pela realização da etapa aprovada que deverá ser encaminhada a CBVL em até 30 dias após a decisão de escolha do calendário esportivo, que se COMPROMETERÁ EM SEGUIR
AS EXIGÊNCIAS mínimas elencadas no Manual bem como os ATRATIVOS APRESENTADOS EM SUA PROPOSTA.
Neste contrato constará uma cláusula em que qualquer uma das partes que solicite a rescisão deste contrato, ou não cumpra com o proposto, arcará com uma multa rescisória equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total das inscrições disponíveis para etapa, a ser paga em até 30 dias do ato da rescisão.
Qualquer alteração na proposta vencedora apresentada ocasionará a multa rescisória e a consequente devolução dos valores antecipado ao organizador, bem com eventuais prejuízos causados aos pilotos e terceiros.
5–DISPOSIÇÕES GERAIS
O Calendário Esportivo 2017 da CBVL será divulgado no site da CBVL até 25 de outubro de 2016.
As etapas vencedoras deverão ser confirmadas com até um mínimo de 90 (noventa) dias antes do evento, pela comprovação da conformidade com os compromissos assumidos. Em caso de desistência do organizador local ou de não conformidade evidente constatada pela Diretoria da CBVL ou pela Comissão de Segurança, outros prováveis interessados em organizar a etapa serão contatados pela Diretoria da CBVL para que esta decida pela realização da etapa em outro local, mas obrigatoriamente na mesma data pré-estabelecida, e nesse caso, com confirmação de no mínimo 50 (cinquenta) dias de antecedência. Caso contrário, a etapa será considerada cancelada e multas aplicadas. Caso persistam dúvidas quanto ao presente Edital, entre em contato pelo e-mail ouvidoria@cbvl.com.br
Fica desde já estabelecida como obrigatório a contratação do seguro para pilotos inscritos e do Seguro para o evento conforme consta no manual do organizador.
Desejamos sorte e sucesso a todos que tenham intenção em sediar estas competições. Esperamos desta forma oferecer oportunidade a todos os interessados, lembrando sempre que os fatores infraestrutura, segurança, condições técnicas, local, experiência do corpo organizacional e comprovada viabilidade financeira são itens primordiais na avaliação da Proposta.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2016.
Mais informações: http://www.abvl.net/