Voos duplos comerciais de asa e parapente
15/12/2015 - Publicado por: Fernando - Categoria: Geral - Tags: voo duplo
Recente ação judicial ajuizada na Justiça Federal de Florianópolis discutiu se a ANAC deveria ou não fiscalizar (e proibir) a comercialização de voos duplos de asa delta.
A sentença foi de procedência, e determinou que a ANAC fiscalizasse/proibisse a prática. Mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), reformou a sentença, e disse que não se pode impor esta obrigação a ANAC, se a ANAC sustenta que não tem esta obrigação.
Para a ANAC, asa delta, parapente etc não são aeronaves para fins de aplicação do art. 177 do Código Brasileiro de Aeronáutica. E, portanto, essa venda de pacotes de voos, não se submetem a regulamentação da ANAC, a não ser que eventualmente possa colocar em risco a segurança de voo, conforme espaço aéreo definido pelo DECEA.
E, portanto, essa venda de pacotes de voo, em situações comuns (sem comprometimento da segurança de voo de aeronaves etc) deve se submeter a fiscalização e regulamentação dos órgãos do consumidor, como PROCON.
Em anexo, segue a manifestação da ANAC no processo judicial.
Dados do processo:
Processo de Origem 50001513520154047200
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000151-35.2015.4.04.7200/SC
Para acessar os processos (visualizar algumas coisas apenas):
http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/home.php
Já saiu em alguns sites
http://www.conjur.com.br/2015-dez-14/anac-nao-obrigacao-fiscalizar-voo-livre-praias
http://www.jusnoticias.com/noticia/anac-nao-tem-obrigacao-de-fiscalizar-venda-de-voo-livre-em-praias.html
Agradecemos a atenção de todos
A Diretoria